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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘empresário Jayme Oliveira do Amor’

Justiça inocenta empresário Jayme do Amor Divino

O procurador de Justiça Luiz Fernando Lima considerou “ilegal e desnecessária” a prisão temporária do empresário Jayme Oliveira do Amor, e “imprópria” inclusive sua prisão domiciliar, solicitada pelo juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibotirama. O empresário foi acusado de participar do desaparecimento de um homem conhecido como praticante de delitos no município de Muquém do São Francisco, na Bahia.

“Não há, pelos elementos colhidos nos autos, prova bastante à decretação da segregação do paciente, não podendo uma ordem de prisão basear-se em meras conjecturas”, ressalta o procurador, em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O acórdão vai na mesma linha do parecer dado pelo procurador de Justiça Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, que defendeu a revogação definitiva da prisão temporária decretada para o empresário. Prisões temporárias só devem se dar durante a fase investigativa, destaca o parecer do procurador, ressaltando inexistir nos autos do processo “qualquer dado indicativo da efetiva participação” do empresário como mandante de crimes.

Em seu despacho o procurador Lidivaldo Brito também chama a atenção para a idade do empresário – 77 anos – e seu estado de saúde, que “necessita de acompanhamento médico especializado e contínuo”.





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