:: ‘divórcio’
Alimentos a ex-cônjuges: temporários, porque “marido não é previdência”
Débora Spagnol
A polêmica afirmativa acima foi escrita pelo Desembargador paraibano José Ricardo Porto ao julgar um recurso interposto no bojo de uma Ação de Divórcio Litigioso através do qual a ex-mulher buscava o aumento do valor dos alimentos provisórios. Em suas razões, a mulher argumentou que além do ex-marido ostentar condição financeira privilegiada, ela estava a longos anos fora do mercado de trabalho, não concluiu os estudos em razão de ter se dedicado exclusivamente à família e aos negócios e sempre dependeu financeiramente do marido.
Na decisão, o Desembargador disse enteder que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”. O voto foi acompanhado à unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que fixou então alimentos provisórios no valor de um salário mínimo à ex-mulher no valor e pelo prazo determinado de seis meses.
Embora a decisão, lastreada por frases de tom jocoso do Desembargador tenham causado alvoroço nas redes sociais quando divulgadas, não se pode ignorar que ela sé um reflexo da emancipação feminina – conquista árdua em benefício das mulheres mas que certamente traz em seu bojo situações nem sempre vantajosas, embora justas.
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