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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Direito’

Breves linhas sobre a corrupção

Débora Spagnol

 

Debora Spagnol“Alegria ! Alegria ! Venho a ti livre de minhas dívidas, depois de colocar à venda a metade de meus administrados”. – Carta de um governador à amante, após ser processado pelo crime de corrupção na antiga Roma. (1)

“Lei de Gerson”, “jeitinho brasileiro”, “cafezinho” são expressões e palavras comumente utilizadas pela população brasileira para justificar a existência da  “subcultura” da corrupção.

Mas a corrupção é um problema globalizado que ameaça os bons governos e a política idônea, desencorajando os investimentos e impedindo os desenvolvimentos econômico e social.

Se no passado a corrupção era acobertada pela falta de informação da população, atualmente o desenvolvimento tecnológico mundial possibilita a revelação de denúncias e escândalos de negociatas que envolvem pessoas públicas e empresários. E permite também que o povo cobre a punição dos envolvidos.

Embora o crime de corrupção só tenha sido especificado nos direitos grego e romano, há indícios de que já era previsto em codificações esparsas. A “Lei das XII Tábuas” cominava a pena de morte ao juiz corrompido e há passagens na Bíblia que aludem à corrupção no antigo direito hebreu (Gênesis, Salmos e Epístola de São Paulo aos Romanos). (2)

No direito grego, o crime de corrupção era definido como crime próprio do funcionário público contra a administração pública, dividido em três tipos: peculato, corrupção e abuso de autoridade. Mais tarde surgiu o suborno, um crime específico de corrupção de juízes, punindo-o com penas gravíssimas, como a morte.

Mas foi no direito romano que o crime de corrupção teve um tratamento pormenorizado com o objetivo de evitar a decadência moral, iniciando-se aí o desenvolvimento de leis penais de cunho preventivo contra esse crime. Foi em Roma que surgiram os livros contábeis e a obrigação do governo prestar contas de suas receitas e gastos, além dos diários oficiais cuja finalidade era controlar os gastos e as atitudes tirânicas de seus governadores. Mesmo com tanto esforço, o império romano foi totalmente infestado pela corrupção, cujos protagonistas iam do mais baixo ao mais alto escalão. (3)

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Democracia, eleições e votos nulos/brancos

 

Debora Spagnol

Debora SpagnolA ideia de um governo na qual o povo (demos) governe (cracia) ou execute diretamente as tarefas administrativas e legislativas do Estado surgiu na Grécia antiga. Nela, os cidadãos governavam a “polis” reunindo-se em assembleia na ágora (praça pública) e votando a favor ou contra determinada lei ou ação.

Contudo, mesmo na Grécia antiga, que mais perto chegou de um governo democrático, não havia a participação integral de todos os membros do Estado porque as mulheres, crianças, escravos e estrangeiros não eram considerados cidadãos. E participar das decisões políticas era privilégio dos cidadãos. A palavra “democracia” inclusive, muitas vezes foi aplicada de forma depreciativa, pois a aristocracia (nela incluídos filósofos importantes, como Platão e Aristóteles) era contrária a um governo de iniciativa popular. (1)

Na transição da antiguidade para a modernidade, o termo “Democracia” teve alteração de seu significado: de um sistema de governo no qual o povo participa diretamente do poder executivo, passou a ser definida como um sistema “representativo” de governo, cujos poderes Executivo e Legislativo são exercidos por representantes eleitos através do sufrágio popular: o voto.

No Brasil, a primeira eleição ocorreu em 23 de janeiro de 1532 e deu-se de forma indireta: os moradores da primeira vila fundada na colônia portuguesa – São Vicente, em São Paulo – elegeram seis representantes que escolheram os oficiais do Conselho Municipal, orientadas por uma legislação de além-mar: o Livro das Ordenações português, elaborado em 1603.

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Uesc debate direitos da natureza e dos animais

 

uesc natuSerá hoje (24) às 19 horas, realizada no Auditório de Direito da Uesc a roda de conversa “Direitos da Natureza e dos Animais”, promovida pelo Curso de Direito através do projeto de extensão “Vivências Interdisciplinares em Direitos Socioambientais”. Os expositores serão a Dra. Vanessa Hasson (SP) e o Dr. Tagore Trajano (BA), ambos referências nos assuntos. As discussões sobre direitos da natureza e dos animais têm ganhado bastante repercussão nacional e internacional, principalmente após seu reconhecimento na Constituição do Equador em 2007 e no Brasil ganhou repercussão por causa de uma ação movida Pela Associação Pachamama como representante processual do Rio Doce, buscando a reparação pelos danos causados pelo desastre de Mariana.

 

 

 
Os chamados Direitos da Mãe Terra pressupõem que ela e todos os seres que a compõe são titulares de direitos sem nenhum tipo de distinção, como pode ser entre seres orgânicos e inorgânicos, espécies, origem, usos para os seres humanos, ou qualquer outro status e, assim como os seres humanos possuem os seus direitos, todos os demais seres da Mãe Terra também possuem direitos específicos da sua condição e apropriados para o seu papel e função dentro das comunidades em nas quais existem, como preconiza a Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra, aprovada em Cochabamba, Bolivia, em 2017.

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Eleições: a relevância dos votos branco e nulo

Debora Spagnol

 

Debora SpagnolOutubro se aproxima e com ele as eleições em que serão escolhidos pelo voto popular os deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da Republica. O primeiro turno ocorre dia 6 de outubro e nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores e o candidato não obtiver maioria absoluta de votos (50% dos votos mais um) será disputado o segundo turno, que acontece então no dia 30 de outubro.

As eleições em países democráticos como o Brasil têm o objetivo específico de converter votos em mandatos políticos através de uma captação eficiente, imparcial e segura da vontade popular, conferindo-se assim legitimidade a todo o processo. Também é através das eleições que se visa garantir a representação dos diversos grupos sociais, oportunizando-lhes a defesa de seus interesses.

Nossa Constituição previu dois tipos de sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional.

votosMajoritário é aquele em que o candidato vencedor da eleição é o que obtiver a maioria dos votos. E a maioria pode ser absoluta – que compreende a metade dos votos dos integrantes do corpo eleitoral mais um voto; ou relativa (também chamada simples), que considera eleito o candidato que alcançar o maior número de votos em relação ao seu concorrente. (1) Nesse tipo de sistema eleitoral, tem-se ainda dois tipos de lista: aberta, em que os candidatos são escolhidos diretamente pelos eleitores; e fechada, quando o eleitor vota apenas no partido político e este seleciona os candidatos que ocuparão os mandatos eletivos. No Brasil optou-se pela lista aberta, através da qual são eleitos pelo sistema majoritário os senadores, presidente da República, governadores e prefeitos e seus respectivos vices.

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Namoro ou união estável?

Débora Spagnol

debora 2Vinícius de Moraes romanticamente escreveu: “Se você quer ser minha namorada, ai, que linda namorada você poderia ser. (…) Porém, se mais do que minha namorada você quer ser minha amada, mas amada pra valer… aquela amada pelo amor predestinada sem a qual a vida é nada, sem a qual se quer morrer. Você tem que vir comigo em meu caminho. E talvez o meu caminho seja triste prá você”.

Os relacionamentos amorosos geralmente iniciam pela paixão, pelo fluir dos hormônios no corpo e pelo excesso de expectativas em relação ao parceiro. O tempo e a convivência se encarregam de “ditar” o destino da paixão: às vezes se transforma em amor, às vezes em ódio (segundo Chico Xavier, nada mais que o amor adoecido).

Quando as vidas continuam entrelaçadas e o relacionamento passa a ser duradouro, nasce o que normalmente definimos como “namoro”.

No judiciário, porém, tramitam inúmeras demandas nas quais um dos parceiros requer o reconhecimento da união estável mantida com parceiro que encarava o relacionamento como um “namoro”.

Ao contrário do namoro, que não gera qualquer efeito patrimonial, a união estável traz aos parceiros alguns benefícios: meação dos bens adquiridos durante a convivência, alimentos, assistência previdenciária e até direito de herança em certas situações.

O namoro não está conceituado em lei. Assim, a sua definição se dá apenas com base nos valores sociais e morais, de acordo com os costumes locais.  Pelas regras de nossa sociedade ocidental, para que um relacionamento possa ser considerado namoro deve preencher certos requisitos como constância da relação, fidelidade recíproca e conhecimento do relacionamento pelos amigos e família.  Porém, nada impede que os casais considerem como namoro relacionamentos sem exigência de fidelidade (denominados “abertos”) ou relações eventuais.

A doutrina divide o namoro em “simples” – aquele às escondidas, com relações abertas, inexistência de fidelidade ou casual; já o namoro “qualificado” é aquele em que está presente a maioria dos requisitos da união estável, por isso é tão tênue a distinção entre um e outro.

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Quanto você vale? O “Credit Score”

Debora Spagnol

debora 2“Queda Livre”, o primeiro episódio da terceira temporada da série distópica da tecnologia “Black Mirror”, da Netflix, mostra a vida de uma mulher baseada nas redes sociais. Nela, as pessoas são avaliadas e avaliam o tempo todo: dos lugares que frequentam à roupa que vestem, passando pelos alimentos que consomem, os cidadãos podem acompanhar os pontos que ganham ou perdem. E tal pontuação é utilizada para fornecer ou vetar acessos aos serviços públicos ou privados, além de tornar as pessoas populares ou impopulares. Como a arte imita a vida, a personagem principal vive um verdadeiro drama na busca por ser a mais popular.

Ao contrario da ficção, no mundo atual o conceito se inverte: a vida imita a arte e há países em que informações pessoais já são utilizadas para segregar pessoas. Moradores de Xiamen, na China, por exemplo, ouvem a seguinte gravação, quando tentam ligar para pessoas que constam na lista negra de autoridades locais: “Olá. A pessoa para quem você está ligando é considerada desonesta pelo governo. Caso deseje continuar, isso poderá afetar sua posição no ranking do Sistema de Crédito Social.”

A previsão do governo chinês é de que no ano de 2020 todos os quase 1,4 bilhão de cidadãos chineses estejam cadastrados nesse sistema, submetidos a uma pontuação fixada através de um algoritmo e após analisada uma série de dados pessoais, divididos em sociais (como formação acadêmica, ficha de antecedentes e comportamento no trânsito), tradicionais (pagamentos de impostos, faturas de cartão de crédito, cumprimento de ordens judiciais) e “online” (interação com amigos nas redes sociais, confiabilidade das postagens, comportamento em jogos de internet). Assim, quem tiver pontuação alta terá benefícios como passar sem revista nas vigilâncias dos aeroportos e acesso a melhores planos de saúde; em compensação, quem tiver baixa pontuação poderá sofrer restrições como proibição de viajar de avião, menores descontos em produtos e bloqueio de acesso a determinados serviços sociais. (1)

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Morar: um direito ou privilégio?

a tetoMaíra Nery

 

Nos primórdios cada homem improvisava uma cabana para se proteger da hostilidade da natureza. Situação bem diferente da atualidade – prédios imensos construídos por equipes de engenharia civil e que além da proteção podem oferecer conforto. Outra diferença é que o espaço ocupado pelo homem era comum a todos e qualquer um poderia construir sua cabana, sem distinção,  atualmente uma pequena parte da população que possui recursos podem adquirir moradias dignas, nas zonas mais valorizadas e seguras das cidades ao contrário de maior parte da população que é obrigada a se acomodar em barracos, construídos nas encostas, favelas e conjuntos habitacionais e alguns, por falta de total recursos financeiros, não possuem sequer acesso a moradia.

Mesmo com o avanço tecnológico dos últimos anos que acelera a construção de grandes empreendimentos, a população carente ainda sofre com a falta de moradias minimamente dignas. O sistema capitalista e sua crueldade mantém todo avanço tecnológico, os recursos naturais a serviço do capital, sem qualquer possibilidade de uso racional dos recursos de forma que possamos ter uma distribuição justa entre todos os habitantes.

Essa contradição torna-se ainda mais cruel já que por conta da especulação imobiliária existe inúmeros imóveis desocupados que poderiam ser abrigos para essa população que não tem uma moradia fixa. Em São Paulo, por exemplo, existe cerca de 290 mil imóveis que não são habitados, segundo dados preliminares do Censo 2010 e aproximadamente 130 mil famílias não têm onde morar, de acordo com a Secretaria Municipal de Habitação, ou seja, há mais casas do que família sem lar.

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“Liguei para a minha mãe, que é doméstica, e disse que queria desistir”: quem é a aluna cujo discurso de formatura viralizou

Publicado na Nova Escola

Diante de um auditório lotado no Citibank Hall, gigantesca casa de shows da capital paulista, uma aluna de uma das graduações mais tradicionais do país toma o microfone para um discurso duro. “Gostaria de falar sobre resistência. De uma em específico, a que uma parcela dos formandos enfrentaram durante sua trajetória acadêmica”.

micheleEla falava em nome dos alunos bolsistas do curso de direito da PUC-SP, em que as mensalidades são de 3.130 reais. “Somos moradores de periferia, pretos, descendentes de nordestinos e estudantes de escola pública”, enumerou. Descrevendo uma experiência de solidão e preconceito, a oradora apontava as dificuldades do convívio com alunos e professores de uma outra classe social:

 “Resistimos às piadas sobre pobres, às críticas sobre as esmolas que o governo nos dá. À falta de inglês fluente, de roupa social e linguajar rebuscado. Resistimos aos desabafos dos colegas sobre suas empregadas domésticas e seus porteiros. Mal sabiam que esses profissionais eram, na verdade, nossos pais.”

Migrante e filha da escola pública

A fala, aplaudida de pé, viralizou em áudio e vídeo nas redes sociais. NOVA ESCOLA conversou com exclusividade com a autora do discurso. Seu nome é Michele Maria Batista Alves, de 23 anos. Natural de Macaúbas, cidade de 50 mil habitantes no centro-sul baiano, ela é uma dos milhares de estudantes de classe popular que chegaram à faculdade a partir da criação do Programa Universidade para Todos (ProUni), em 2004. É também um exemplo das dificuldades dessa trajetória.

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PGE-BA abre inscrições para a segunda seleção de estágio de nível superior para alunos de pós- graduação em Direito

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia publicou o edital de abertura do segundo exame de seleção de candidatos para estágio de nível superior de pós-graduação em Direito no órgão. As inscrições são gratuitas e acontecem no período de 29 de janeiro a 07 de fevereiro de 2018 através do site do Instituto Euvaldo Lodi www.ielestagio.org.br, onde encontra-se disponível o edital do certame.

Para concorrer, o candidato deve possuir graduação em Direito. Para ser admitido, deverá estar devidamente matriculado e cursando uma pós graduação também em Direito.

Estão sendo oferecidas 12 vagas, sendo 09 para Salvador, 01 para Feira de Santana, 01 para Barreiras e 01 para Ilhéus. Deste total, 10% são reservadas para portadores de necessidades especiais cujas atribuições seja compatíveis com sua condição e 20% para candidatos com carência financeira comprovada de acordo com os requisitos exigidos no edital.

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Namoro ou união estável?

Débora Spagnol

debora 2Vinícius de Moraes romanticamente escreveu: “Se você quer ser minha namorada, ai, que linda namorada você poderia ser. (…) Porém, se mais do que minha namorada você quer ser minha amada, mas amada pra valer… aquela amada pelo amor predestinada sem a qual a vida é nada, sem a qual se quer morrer. Você tem que vir comigo em meu caminho. E talvez o meu caminho seja triste prá você”.

Os relacionamentos amorosos geralmente iniciam pela paixão, pelo fluir dos hormônios no corpo e pelo excesso de expectativas em relação ao parceiro. O tempo e a convivência se encarregam de “ditar” o destino da paixão: às vezes se transforma em amor, às vezes em ódio (segundo Chico Xavier, nada mais que o amor adoecido).

Quando as vidas continuam entrelaçadas e o relacionamento passa a ser duradouro, nasce o que normalmente definimos como “namoro”.

No judiciário, porém, tramitam inúmeras demandas nas quais um dos parceiros requer o reconhecimento da união estável mantida com parceiro que encarava o relacionamento como um “namoro”.

Ao contrário do namoro, que não gera qualquer efeito patrimonial, a união estável traz aos parceiros alguns benefícios: meação dos bens adquiridos durante a convivência, alimentos, assistência previdenciária e até direito de herança em certas situações.

O namoro não está conceituado em lei. Assim, a sua definição se dá apenas com base nos valores sociais e morais, de acordo com os costumes locais.  Pelas regras de nossa sociedade ocidental, para que um relacionamento possa ser considerado namoro deve preencher certos requisitos como constância da relação, fidelidade recíproca e conhecimento da relação pelos amigos e família.  Porém, nada impede que os casais considerem como namoro relacionamentos sem exigência de fidelidade (denominados “abertos”) ou relações eventuais.

A doutrina divide o namoro em “simples” – aquele às escondidas, com relações abertas, inexistência de fidelidade ou casual; já o namoro “qualificado” é aquele em que estão presentes a maioria dos requisitos da união estável, por isso é tão tênue a distinção entre um e outro.

Para caracterizar “união estável”, o relacionamento deve preencher os quesitos constantes do art. 1.723 do Código Civil: relação não eventual, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. Por força da jurisprudência, o STF suprimiu a omissão com relação às uniões homoafetivas, incluindo-as na previsão legal. O mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro, prevê que as causas impeditivas da união estável, que são as mesmas ao casamento (1). Pessoas casadas poderão constituir união estável, se estiverem separadas de fato ou judicialmente.

Como não eventuais são definidos aqueles relacionamentos amorosos contínuos. Mesmo que o casal tenha suas brigas, idas e vindas, o importante é que a relação não seja vista como casual.

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