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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘decreto’

Prefeitura publica decreto limitando em três mil pessoas o público nos eventos em Itabuna

teatro itabuna 16 jukho (2)A Prefeitura de Itabuna publica na edição eletrônica do Diário Oficial deste quarta-feira, dia 12, o Decreto nº 14.781 limitando em três mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período de 12 a 27 de janeiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.

Além disso, os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à normal, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitária e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.

A vacinação das pessoas deverá ser comprovada mediante apresentação de carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19 obtido por meio do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde, desde que contenha duas doses ou dose única da vacina, uma dose para crianças e adolescentes ou doses de reforço subsequente.

Já os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacina, ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas, controle de fluxo de entrada e saída e o contingenciamento de público nas regiões subjacentes para evitar aglomerações. Por último, respeito aos protocolos.

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Governo do Estado prorroga até 10 de setembro decreto que estabelece medidas contra a Covid-19

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31) atualização do decreto nº 20.658, prorrogando até 10 de setembro de 2021 todas as medidas estabelecidas na primeira versão do documento, publicado originalmente em 20 de agosto de 2021. As medidas contra a pandemia do novo coronavírus foram estabelecidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos.

A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro. Até esta data, estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida que também não estava estabelecida na versão original do decreto.

Novo decreto fecha cinema, academias, shows e sugere trabalho remoto em Ilhéus

Nota Sesau - CoronavírusO prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, editou decreto que estabelece medidas de emergência adotadas pelo Município para conter o avanço do novo Coronavírus (Covid-19). O Governo Municipal também anunciou a implantação de um Gabinete de Crise para conter a disseminação do vírus, além de instituir uma série de medidas na administração pública, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Saúde (MS/GM) No. 356 de 11 de março de 2020.

As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (19), no mesmo dia depois da confirmação de caso no vizinho município de Itabuna. Elas passam a prever desde a possibilidade de isolamento e quarentena de pacientes; suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas; higienização intensificada do transporte público e o funcionamento dos setores da Administração Municipal.

O documento atende as recomendações do Ministério da Saúde que alertou para o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna. Na última semana, a situação da infecção de Covid-19 passou a ser considerada uma pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Ilhéus publica decreto sobre medidas de prevenção e controle do Coronavírus

Panoramica Ilhéus. Foto Clodoaldo Ribeiro (2)O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, publicou decreto que dispõe sobre as medidas temporárias em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) para garantir a segurança da coletividade no âmbito do município de Ilhéus. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, de terça-feira (17).

Conforme o decreto, há necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública. “Para enfrentar uma crise como esta que vivemos exige de nós serenidade, responsabilidade e inteligência na gestão de saúde”, declarou o prefeito.

O decreto prevê a suspensas por 15  dias as aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino, a recomendação para a suspensão de eventos para o público igual ou superior a 50 pessoas e determina a todos os órgãos da administração pública municipal a adoção de atendimento prioritário e o mais célere possível a pessoas acompanhadas por crianças e a pessoas idosas, a fim de minimizar o tempo de permanência desse público mais vulnerável em ambientes com maior probabilidade de aglomeração e trânsito de pessoas. Recomenda ainda a adoção de tais medidas às repartições da iniciativa privada, a exemplo de bancos, lotéricas e similares.

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Bahia assina carta contra decreto de Bolsonaro que libera armas

armasRui Costa está entre os 13 governadores que assinaram uma carta contra o novo decreto de Regulamentação de Armas e Munições, do presidente Jair Bolsonaro. No documento, os chefes do Executivo de 12 estados e do Distrito Federal manifestam sua preocupação com a flexibilização da atual legislação do controle de armas e munições.

Para os signatários da carta, os problemas de segurança registrados no país são um entrave ao seu desenvolvimento social e econômico. Na sua avaliação, o acesso facilitado a armas e munições, que podem ser usadas de forma ilícita, impõe um desafio ainda maior ao enfrentamento e combate à violência.

A argumentação dos governadores é que, em vez de aumentar a segurança, a flexibilização no controle das armas tende a aumentar os índices de violência no país.

Além do governador baiano, também assinam o documento o chefe do Executivo dos estados do Maranhão, Piauí, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Amazonas e Tocantins, assim como o do Distrito Federal.

Faroeste Caboclo: Bolsonaro libera porte de armas para 20 profissões

armas(Brasil247) – Decreto assinado por Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) amplia o porte de armas para 20 profissões, de políticos a caminhoneiros, advogados e até jornalistas. De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O regime de faroeste instala-se no país.

As profissões contempladas são políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança pública, advogados em atuação pública, oficiais de Justiça, profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, caminhoneiros, agentes de trânsito, entre outras categorias. Também são contemplados os moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.

armas 2

O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.

Na assinatura do decreto, Bolsonaro afirmou que o governo foi “no limite da lei”. Segundo ele, o decreto “não passa por cima da lei” e “não inventa nada”, mas foi até o limite máximo englobado pelo Estatuto.

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Decreto anula rebaixamento da Ceplac

O Diário Oficial da União publica em sua edição de hoje (15) o decreto 8.711/16, que devolve à Ceplac o status equivalente ao de secretaria, ligada diretamente à cúpula do Ministério da Agricultura. O novo dispositivo altera o que dispunha o decreto 8.701, publicado no dia 1º de abril último.

A Ceplac passa a ser classificada como “órgão específico singular” do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a competência de promover o desenvolvimento rural sustentável nas regiões produtoras de cacau. No artigo 38-A, o decreto publicado hoje dispõe que compete à Ceplac, entre outras tarefas, favorecer a competitividade do agronegócio cacau, fortalecer a agricultura familiar e proteger os sistemas agroflorestais.

O decreto trata também sobre as Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira, que têm, entre outros papéis, os de transferência de tecnologia, assistência técnica e extensão rural. (do Pimenta)





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