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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Débora Spagnol’

Sobre as leis de proteção aos animais

 

Débora Spagnol

debora-2Schopenhauer citava a piedade como uma das características a equilibrar a maldade e  o egoísmo inerentes às relações humanas. A mesma piedade, segundo o filósofo, deveria também permear a relação dos homens para com os animais. Mesmo sendo avesso às convenções sociais e sem sorte com as mulheres (sua obra é famosa pelas críticas ao sexo feminino), o alemão é conhecido como o “filósofo do amor”, já que o sentimento é o tema central de sua obra; não no sentido romântico, porém, mas enquanto impulso de vida.  Intensamente insatisfeito com o modo como os homens se organizam e se afligem uns aos outros, Shopenhauer viveu uma vida peculiar e solitária, dividindo seus dias com seu cão ATMA (que significa “alma do mundo”), nutrindo, por quem nutria profundo e verdadeiro afeto.

“A piedade com os animais está tão intimamente ligada com a bondade de caráter, que se pode afirmar que quem é cruel com os animais não pode ser bom” é um dos aforismos mais famosos sobre a compaixão aos animais e foi atribuída ao filósofo. Nele, se percebe a inter-relação entre a crueldade contra os animais e contra os humanos. Estudos científicos atuais colaboram com essas constatações: no processo de abate massivo de animais, por exemplo, os trabalhadores passam por transformações psicológicas semelhantes àquelas sofridas por combatentes de guerra, executores e nazistas. A personalidade natural do trabalhador se identifica com o animal a ser abatido (que é digno de afeição e cuidado), mas outra personalidade – aquela transformada pelo trabalho no abatedouro – mata o animal, sendo  literalmente incapaz de sentir piedade para com eles. Como consequência dessas transformações psicológicas, os indivíduos que cometem crueldade contra os animais estão mais propensos ao uso de drogas, estupros, roubos e homicídio – principalmente contra mulheres e crianças. (1)

Utilizados como instrumento de diversão, crença e trabalho, inúmeros animais são abatidos e sacrificados anualmente em festas religiosas, culturais e na lide do dia a dia, no país e no exterior. Vaquejadas, touradas e farras do boi são exemplos de eventos que utilizam os animais como peças principais do espetáculo mas que, do ponto de vista moral e social, despertam grandes discussões na sociedade.

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Violações ao direito de imagem

Débora Spagnol

debbieHá poucos dias o ator Alexandre Borges viu arranhada sua imagem perante as opiniões mais conservadoras em razão da publicação de um vídeo gravado sem seu conhecimento e autorização. No vídeo, pode-se perceber o ator na presença de dois travestis, sendo um deles o autor da gravação. O ator declarou publicamente que não pretende processar o responsável pela gravação do vídeo e sua divulgação nas redes sociais. Mas a exposição indevida da imagem é crime e gera à pessoa exposta direito à indenização, havendo ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima.

Na forma universal, o direito de imagem nasceu, mesmo que implicitamente, na “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, aprovada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Foi reforçado através do “Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos” de 1966, que consagrou o direito à liberdade de expressão que se traduz no direito de receber e difundir informação de qualquer natureza, ressalvado o respeito à reputação das demais pessoas.

Na legislação brasileira, o direito de imagem sofreu proteção implícita antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, já que nossos tribunais condenavam pecuniariamente os casos de violação com interpretação análoga de dispositivos do antigo Código Civil. Uma das decisões precursoras foi proferida em 1928 tendo como vítima a Miss Brasil de 1922 – Maria José (Zezé) Leone, que teve sua imagem captada, sem seu consentimento, utilizada em um filme. (1)

Mas foi a Carta Magna de 1988 que ao prever os direitos e garantias fundamentais colocou o direito de imagem como independente e autônomo, estabelecendo a indenização por danos morais e materiais no caso de sua violação ou utilização indevida.(2)

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A importância do “Marco da Primeira Infância”

Débora Spagnol

debbieA infância pode ser considerada como a ´fundação´ necessária à ´obra´ que se constitui nossa vida: uma estrutura forte, saudável e amorosa pode garantir uma vida mais plena e feliz.

No início do século 20 a ciência criou o conceito de “Primeira Infância” – período que vai de zero a seis anos – e no qual todas as interações (positivas ou negativas) que a criança mantém em família e sociedade são definidores e formadores da personalidade do adulto futuro. Assim, se na primeira infância a criança viveu em ambientes amorosos, harmoniosos, estimuladores e inteligentes as chances de que se torne um adulto saudável e bem sucedido são significativas. Ao contrário, se a criança vivenciou situações de pobreza extrema, abandono afetivo, negligência ou violência e portanto permaneceu em estado de alerta em razão do enorme estresse daí advindo, há grandes chances de que se torne um adulto portador de várias doenças crônicas e problemas emocionais.

Em março deste ano e depois de dois anos de discussões no Congresso Nacional, foi publicada a Lei nº 13.257/2016, popularmente conhecida como o “Marco Legal da Primeira Infância” e que prevê a criação de uma série de programas, iniciativas e serviços voltados a auxiliar as famílias no desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos. De forma simples, busca colocar a criança como prioridade na formulação de políticas públicas, desenvolvimento de programas sociais e formação de profissionais (professores, psicólogos e assistentes sociais).

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Direito à felicidade

Debora Spagnol

debbieSem adentrar em conceitos psicológicos, de forma simples felicidade é um conjunto de sensações de plenitude e contentamento. Geralmente indurável, dada a constante satisfação e criação de novos desejos, a felicidade também pode ser definida como momentos isentos de sofrimento.

Da mesma forma que o “amor”, ao longo da historia da humanidade o conceito de “felicidade” foi decupado e interpretado por inúmeros psicólogos, religiosos e filósofos.

Freud afirmou que felicidade é utopia, sentimento impossível de plenitude, eis que existe apenas felicidade parcial; Aristóteles pregou que é pela busca da felicidade que se justifica a boa ação humana; Epicuro definiu felicidade como simples satisfação dos desejos; Confúcio, como harmonia entre os homens; para os budistas, felicidade significa superação dos desejos e liberação do sofrimento; Karl Marx afirmou que o povo seria feliz se suprimisse a religião enquanto ilusão da própria felicidade.  (1)

Os direitos sociais tiveram como marco a Revolução Industrial ocorrida no século XIX e por questões didáticas dividem-se em duas etapas: a fixação dos direitos civis e políticos instituídos pelo Estado Liberal – nominados “direitos de primeira geração ou fundamentais” – e os direitos sociais, ou “de segunda geração”, fixados pelo Estado Social. (2)

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Por que fazer um testamento?

Débora Spagnol

 

debbie“Não se pode olhar de frente nem o sol nem a morte”, afirmou o duque francês La Rochefoucauld, ainda no século XVII.

Olhar o sol ofusca a vista, enquanto encarar a morte perturba a vida.
Criar um testamento, além de forçar a encarar a nossa própria morte (o que, convenhamos, não é nada fácil), tem o contraponto positivo: tornar mais fácil a vida de quem se ama.

É natural que, após amealhar um patrimônio em vida, quem parte espera que os seus herdeiros demonstrem sabedoria para bem receber e administrar esses bens, evitando assim sua dilapidação e a concretização da máxima popular “avô rico, pai nobre, filho pobre”.

Logicamente a boa administração da herança depende mais de educação financeira do que da condição de herdeiro, mas sim, é possível planejar, organizar e proteger o patrimônio, determinando ainda em vida quem será o destinatário de seus bens.

O testamento, assim, pode ser de forma simples definido como uma declaração unilateral, destinado a representar a última vontade do testador e cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento.

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A negativação do devedor de alimentos

Débora Spagnol

 debbieO Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano, tornou lei uma conduta que já estava sendo admitida pelo STJ em decisões reiteradas: a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros de proteção ao crédito.

Tornada lei, agora a negativação é medida automática: basta ao credor requerer ao Juiz e este então determina a inclusão do devedor como mau pagador, o que em tese deve agilizar o recebimento dos créditos pelo alimentado: pesquisas indicam que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.

Não se ignore que o credor já dispõe de várias medidas coercitivas para o recebimento dos valores a que faz jus tais como a prisão civil, o desconto em folha de pagamento e a penhora de bens: todas para atender o caráter de urgência com que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social na proteção dos direitos constitucionais da criança e dos adolescentes.

Ocorre que esses meios tradicionais não têm sido suficientes para viabilizar a satisfação dos créditos, surgindo então a negativação como alternativa viável e rápida, mas que logicamente só atingirá a quem tem interesse em manter seu bom nome na praça e satisfazer seu débito.

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Os direitos das domésticas

 Débora Spagnol

debora 2Sucesso de público e crítica, o filme brasileiro “Que horas ela volta ?”, protagonizado pela atriz Regina Casé, retrata a rotina  diária de uma empregada doméstica que reside com seus empregadores, sendo por eles considerada “quase como da família”. Ocorre que o “afeto” aos “secretários do lar”, longe de expressar um sentimento verdadeiro (quando muito a suportabilidade), muitas vezes se destina somente à sonegação de direitos a uma atividade que a cada dia se retrai.

Originada no período da escravidão, quando índios e africanos eram utilizados para a realização de atividades urbanas e rurais, artesanato, agricultura, pecuária e também para o trabalho doméstico, a profissão aos poucos conquistou respaldo na sociedade, que então criou normas para reger a atividade.

Embora limitados, importante é ressaltar que atualmente são garantidos direitos trabalhistas imprescindíveis ao exercício das domésticas com segurança e estabilidade. O pagamento na íntegra desses valores é também importante ao empregador, na medida em que previne eventuais prejuízos se o empregado ajuizar reclamatória trabalhista.

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Breves linhas sobre ´Revenge Porn` ou `Vingança Pornográfica`

Débora Spagnol

debora 2As relações interpessoais sofreram, ao longo do tempo, as influências da tecnologia. Do inicial contato exclusivamente físico, evoluiu-se para as cartas, telegramas, telefonemas, fax, vídeos, redes sociais, teleconferências, entre outros.

Porém, ao mesmo tempo em que abre um leque de possibilidades de aquisição de conhecimento, aumento da rede de contatos pessoais e profissionais de forma barata, simples e rápida, as redes sociais podem levar a excessos  – não são raros os casos de viciados em celulares e computadores, que abrem mão de relacionamentos pessoais em favor de virtuais.

Além disso, a vaidade e necessidade de auto-afirmação fazem com que as pessoas abram mão da própria privacidade em troca de ´likes´ e ilusão de uma falsa aceitação. A privacidade muitas vezes é exposta e é também em muitos momentos objeto de vários tipos de violação, que resultam nos chamados ´crimes cibernéticos´.

No mundo virtual, personalidades mais volúveis podem abrir mão, em nome da popularidade, de valores íntimos como a privacidade, chegando até mesmo à exposição do corpo, o que se dá através da divulgação de vídeos e imagens dos protagonistas em trajes indiscretos e em cenas de intimidade.

Quando as imagens e vídeos são expostos pelos próprios protagonistas nas páginas que mantém em redes sociais, subentende-se que houve a renúncia à privacidade em nome de um bem que lhe parece maior: a aprovação virtual, não decorrendo daí nenhum crime.

Pela própria dinâmica atual dos relacionamentos, em que os casais buscam novas formas de satisfação e realização de desejos, não é incomum a gravação e registro fotográfico de momentos íntimos. Mas se após o fim do relacionamento um deles, munido com as imagens ou vídeos, resolve divulgá-los colocando em risco a moral daquele que apareceu sem dar esse consentimento, se está diante dessa postura conhecida como ´REVENGE PORN´.  O termo estrangeiro significa, numa tradução direta, ´vingança pornográfica´, e acontece, em específico, nos ambientes virtuais.

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Limite de consumo de internet: o que muda

Débora Spagnol

debora 2Há alguns dias as prestadoras de serviços de internet causaram polêmica entre os consumidores ao informar que pretendem restringir o uso da internet fixa com pacotes determinados (quando o consumidor tem direito a um limite de uso a rede durante o mês – a chamada ´franquia`), como já ocorre com os celulares.

Os contratos hoje praticados pelas operadoras já contêm valores predeterminados e que são fixados de acordo com a velocidade escolhida pelo usuário. O que as empresas pretendem é inverter a forma de contratação: o usuário teria um valor pré-fixado de dados para acessar a internet e poderia ter a conexão cortada ou a velocidade reduzida quando atingido o limite contratado, além de ter que pagar valores adicionais pela utilização além do limite.

Não obstante o alvoroço entre os usuários é fato que as operadoras Claro, NET e Embratel já reduzem a velocidade da internet quando atingido o limite de dados. As empresas TIM e a paranaense Copel já afirmaram que não mudarão seu método de cobrança uma vez que seus planos já são baseados na velocidade de conexão. Mas a Vivo, considerada a segunda maior provedora de internet, anunciou que adotaria a medida a partir de 2017 – e esse foi o gatilho para as inúmeras manifestações indignadas nas redes sociais dos usuários, órgãos de proteção ao consumidor e entidades de classe, como a OAB.

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Alimentos compensatórios: o que são e quando são devidos

Débora Spagnol

debora 2Em Direito de Família, os alimentos (assim chamados os valores necessários à manutenção e sobrevivência digna de quem não possui condições de sustentar-se sozinho) constituem forma de pensão, sendo devida entre cônjuges, companheiros e parentes. Destina-se a custear os valores de moradia, educação, vestuário, saúde e até mesmo, em uma concepção mais moderna, de lazer.

De acordo com a finalidade, os alimentos podem ser definidos como provisionais, provisórios ou definitivos.

Os provisionais são aqueles fixados no início da ação de forma liminar – sem ouvir o réu e com base nas provas juntadas pelo autor (não é necessária a prova pré-constituída da obrigação alimentar). Destinam-se a garantir a eficácia de uma ação principal na qual se buscam alimentos definitivos, como por exemplo: ação de alimentos, divórcio, dissolução de união estável, etc, bem como a sobrevivência do requerente durante o trâmite do processo principal a ser ajuizado.

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