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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Crimes sexuais’

Ausência de Consentimento- Crimes contra a liberdade sexual

Débora Spagnol

debora 2O sexo é quase onipresente em nossas vidas: move-nos de forma  instintiva. Mesmo quem não sofre sua influência – o número de pessoas assexuais cresce a cada ano (1) – certamente reconhece que o sexo move industrias bilionárias, está ligado a muitas revoluções culturais e determina o início e o fim de muitas relações pessoais. Sexo é poder, dizia Foucault.

As práticas sexuais adquirem nuances próprias de acordo com cada cultura e etapa de desenvolvimento da sociedade e embora o assunto “sexualidade” já não desperte tantos tabus, palavras como “sexting” demonstram a alteração de desejos e práticas surgidas com a internet.

Através da internet a sociedade passou a ter maior acesso à informação, resultando em transformação do próprio mercado de consumo. No ramo de negócios ligados ao sexo, porém, nem todas as transformações foram positivas: a pornografia virtual, por exemplo, tornou famosos muitos anônimos que, na busca de “likes”, superam seus limites físicos por alguns trocados. (2)

Mais especificamente no campo pessoal, a dinâmica dos relacionamentos sexuais deve ser vista com outros olhos: do ponto de vista mais íntimo (emocionalmente falando), o sexo representa um dos atos de maior cumplicidade e fragilidade entre duas (ou mais) pessoas.

Em primeira análise, quando realizado entre pessoas maiores e capazes, o sexo não deveria ser considerado uma ameaça, ocorrendo somente mediante consentimento. Ressalte-se que a necessidade de consentimento não se limita ao gênero feminino: uma mulher pode abusar de um homem, sexualmente ou não.

Surgem então questionamentos: entre seres humanos capazes e livres para decidir, quem define a quantidade de sexo suficiente ? Como definir o tempo das relações ? Como se darão as relações ? Quando ? Onde termina a vontade livre e começa a violação ? No contexto da diversidade sexual e relacional que vivenciamos, como definir “consentimento” ? Tantas questões se tornam ainda mais complexas quando pessoas com diferentes fetiches (parafilias) se relacionam. É possível consenso em assuntos completamente dicotômicos ?

Nossa cultura ocidental fomenta a “caça” das mulheres pelos homens, transmitindo aos mesmos o poder (que acaba por se tornar obrigação) de pedir-implorar-convencer as mulheres para uma relação sexual. Em suma: o homem oferece, a mulher aceita e o homem “toma conta”.  Essa mentalidade retrógada – mas que ainda vigora em nosso país tropical-latino-machista – pode criar um clima misógino, transmitindo às mulheres a sensação de que o sexo é mais “dever” que “prazer”. Surgem então as duas faces da moeda: mulheres esperam (e as vezes cobram) as investidas sexuais como obrigação do “macho”; homens regidos por seus impulsos sexuais, completamente incapazes de negar consentimento, menos ainda de aceitar uma rejeição.

Perante a impossibilidade de consentimento, há quem cometa mesmo o ato desprezível de violar a vontade do (a) outro (a). Pipocam casos de violação sistemática de mulheres (estupros, atos libidinosos, homicídios), muitos deles tolerados pelas autoridades e pelos cidadãos.

Mas para efeitos criminais, o que é o consentimento?

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