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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘APLB/Sindicato’

UMA SAIDA, POR FAVOR!

Teseu se enrosca na própria corda e não sabe como sair do labirinto

Tal qual um Teseu, do mitológico Minotauro grego, mas que se enroscou no novelo e se perdeu pelo meio do caminho, o presidente da APBL/Sindicato, Rui Oliveira, não consegue encontrar uma saída honrosa para por fim à greve dos professores da rede estadual de ensino, que já cruzou a casa dos 100 dias, mas está esvaziada.

Nem o Ministério Público conseguiu mediar um movimento que deixou de ser meramente reivindicatório para ser notoriamente político, tantas são as exigências feitas pelo sindicato da categoria, que a cada gesto de boa vontade do governo responde com um gesto de intransigência.

A APLB se enrosca, mas a corda arrebenta mesmo é no lado mais fraco: os estudantes.

Tribunal de Justiça da Bahia declara ilegal greve da APLB

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão da desembargadora Dayse Lago Coelho, determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pela APLB/Sindicato, ordenando-lhe que se abstenha de deliberar nova paralisação, devendo a APLB promover o pronto retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, e o restabelecimento do regular atendimento na rede estadual de educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao decidir favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado pela ilegalidade da greve, a desembargadora-relatora diz que “é certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”.

Diz, ainda, a magistrada: “Vale destacar que não se olvida que a greve é também considerada direito fundamental, entretanto, a sua manutenção de forma abusiva e ilegal anula outros direitos fundamentais já apontados, de modo que deixa de atender ao objetivo da Constituição Federal e viola os critérios de resolução de conflito entre tais preceitos”.





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