:: ‘Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia’
PRF e AGERBA assinam acordo para a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros
A Superintendência de Polícia Rodoviária Federal na Bahia (SRPRF/BA) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de estabelecer parceria entre os órgãos para a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros nas rodovias federais do estado.
Pelo acordo, assinado pelo Superintendente da PRF, Inspetor Virgílio de Paula Tourinho, e pelo Diretor Executivo da AGERBA, Eduardo Harold Mesquita Pessôa, a PRF promoverá, em parceria ou isoladamente, fiscalizações do transporte intermunicipal de passageiros no que se refere à sua regularidade. Os policiais serão capacitados e orientados sobre as especificidades da fiscalização e receberão os talonários necessários para a confecção dos autos.
As notificações decorrentes das ações da PRF serão enviadas para a AGERBA, que será responsável por dar prosseguimento aos processos. A Agência disponibilizará ainda pátios para a guarda dos veículos recolhidos em virtude de irregularidades.
O Acordo prevê, por parte da PRF, a disponibilização de instrutores para a capacitação, treinamento e difusão dos conhecimentos a todo efetivo como forma de levar a fiscalização de transporte a todas as Unidades PRF no estado. Em contrapartida, a PRF receberá dez viaturas novas e caracterizadas para serem usadas no cumprimento das suas atribuições institucionais de policiamento e fiscalização.
Com a maior integração técnica, logística e de conhecimento entre os órgãos, busca-se maior efetividade e segurança no enfretamento ao transporte clandestino de passageiros, prática que, além de violar os direitos básicos do consumidor e promover concorrência desleal para as empresas regulares, traz riscos à segurança no trânsito das rodovias.
Glória, Aleluia: sancionada a lei que obriga uso de fones de ouvido para quem ouvir musica no transporte público na Bahia
Nossos ouvidos agradecem: foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção do Projeto de Lei 19.731/2012, de autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PTN), que obriga os usuários do sistema a limitar-se a usar fones de ouvido para usufruir de aparelhos sonoros. A medida vale para ônibus, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens e afins. A justificativa é a de que o barulho, além de incomodar parte dos passageiros, prejudica a concentração dos condutores e impede que eles ouçam determinados defeitos no funcionamento do veículo, bem como o aviso sonoro de parada.
Quem não cumprir a lei está sujeito a advertência, no primeiro momento, e multa de R$ 1 mil ao “DJ” e à empresa que explora o serviço. A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba). Um alento para quem vai encarar o buzu ou o ferryboat para curtir o feriadão da Semana Santa.
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