(do Pimenta)- A Polícia Civil indiciou uma mulher pelo injúria racial em Itacaré, no sul da Bahia, após a conclusão de inquérito sofre ofensa da investigada a uma colega de trabalho. Segundo as investigações, o crime foi cometido durante uma discussão, quando a autora afirmou que a opinião da vítima não deveria ser levada em consideração pelo fato dela ser negra e ter cabelo crespo.

Repreendida pelos colegas que presenciaram a declaração, a mulher acrescentou o seguinte: “não gosto de preto nem tenho obrigação de gostar”, conforme nota divulgada pela Delegacia Territorial de Itacaré. Testemunhas confirmaram a agressão. De acordo com a Polícia,  a própria autora admitiu ter utilizado termos racistas para destratar a vítima, alegando que teria sido ofendida antes. Não houve apresentação de prova da ofensa alegada pela investigada.

Como o caso ocorreu em 2022, não houve aplicação da nova lei que igualou o crime de injúria racial ao de racismo, que tem penas mais severas, já que a norma mais dura não pode retroagir. Em janeiro deste ano, a Lei 7716/89 passou a incluir penas de até cinco anos de reclusão para quem ofender alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Por isso, na situação registrada em Itacaré, a conduta foi enquadrada como injúria racial, na forma do Artigo 140, § 3º do Código Penal, que estabelece pena de até três anos de prisão para o autor de ofensa de conteúdo racista.