uesc (1)O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) aprovou, no dia 6 de abril, a resolução que institui normas e procedimentos a serem adotados pela instituição em casos de assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação. O documento, elaborado por uma comissão criada pelo reitor com essa finalidade, foi amplamente debatido entre os conselheiros, que tiveram a oportunidade de fazer sugestões para o texto final. A Resolução foi publicada no dia 12 deste mês e passa a valer em todo o Campus com efeito sobre toda a comunidade acadêmica.

“A elaboração da Resolução é um marco importante para a nossa Universidade na defesa dos direitos humanos. O documento foi elaborado de forma representativa. O resultado é um importante avanço para proteger estudantes, servidores, servidoras, enfim, toda a nossa comunidade. Tenho certeza de que será uma referência para outras instituições e para sociedade regional”, aponta a reitor Alessandro Fernandes de Santana.

Fundamentação

Resolução Consu/Uesc nº 03/2022 está fundamentada nos princípios constitucionais brasileiros, nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Considera que o assédio moral, sexual e a discriminação de gênero, raça e quaisquer outras ocasionam desordens emocionais e psicológicas, atingem a dignidade da pessoa e interferem negativamente na qualidade de vida e na organização do trabalho.

A Uesc reforça assim o seu compromisso de promover um ambiente laboral e acadêmico saudável, no sentido de proporcionar bem-estar e o bom desenvolvimento das atividades no meio acadêmico ao instituir normas e procedimentos a serem adotados em conflitos interpessoais como forma de enfrentamento e prevenção de assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação em qualquer local da Universidade, físico ou virtual (redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de conferências remotas e afins), onde sejam desenvolvidas atividades presenciais ou remotas da Instituição relacionadas a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, inovação e administração.

O que é assédio moral?

Para o Consu, o conceito de assédio moral é ainda mais amplo. Considera-se assédio moral a prática abusiva, explícita ou velada, que se manifesta por meio de gestos, palavras e atos e que desrespeita, de forma sistemática e frequente, a integridade física e/ou psicológica de uma pessoa ou grupo, na relação entre membros da comunidade universitária, tais como: chefe e subordinado; professor e estudante; colegas de igual nível hierárquico; um ou mais subordinados em relação à chefia; e outras relações.

Como denunciar?

Denúncias devem ser formalizadas à Ouvidoria da Uesc ou diretamente ao Gabinete da Reitoria por provocação da parte ofendida, por representação ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, sexual ou discriminação. A Ouvidoria da Uesc encaminhará imediatamente as denúncias ao Gabinete da Reitoria para providências.

Os fatos que forem denunciados devem ser relatados da forma mais completa possível, indicando o nome das pessoas envolvidas, local, data ou período, documentos, eventuais registros escritos, de áudio ou vídeo e testemunhas, caso existentes.

Nenhum servidor ou servidora do quadro técnico, docente ou estudante da Uesc poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou sanção por ter denunciado ou testemunhado atitudes definidas na Resolução, salvo em caso comprovado de relato inverídico ou má-fé.