A Prefeitura de Itabuna mantém, por meio de decreto, a suspensão dos serviços e atividades considerados não-essenciais entre as 22 horas de sexta-feira, dia 25, e às 5 horas de segunda-feira, dia 28. O Decreto de nº 14.483, de 18 de junho, aplica medidas restritivas mais duras neste período de festejos juninos.

De acordo com o novo decreto, também está proibida a comercialização de fogos de artifício, montagem e acendimento de fogueiras em espaços públicos e privados, por tempo indeterminado. As medidas de restrição atendem às recomendações das autoridades sanitárias municipais e do Ministério Público estadual

O secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Ricardo Xavier, explica que o MP-BA expediu recomendação com vigência em todo o estado. “A Prefeitura acatou por entender que fogueiras e fogos de artifício contribuem para aglomerações e festas clandestinas, com o consequente aumento da ocupação da rede hospitalar, já sobrecarregada”, disse.

Ele lembra que, além disso, fogueiras e fogos agravam os problemas respiratórios de parte das pessoas que já têm histórico dessas doenças.

A comercialização de bebidas alcoólicas não será permitida já a partir das 22 horas de quarta-feira, dia 23, até as 5 horas de segunda-feira, 28, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.

Bares, restaurantes e similares somente poderão funcionar na modalidade de serviço por delivery de alimentos e bebidas não alcoólicas, até 22 horas de sexta-feira, dia 25,