Shopping, bares, restaurantes, cinema e

igrejas ficam fechados por 15 dias

itabuna aérea

A  Prefeitura de Itabuna,  acaba de publicar um decreto declarando Estado de Emergencia após a confirmação do primeiro caso de coronavirus no município.

 

O decreto prevê, entre outras ações a suspensão do funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

 

Confira a íntegra do decreto:

 

D E C R E T O  Nº 13.607,  de  19  de  março  de  2020

Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Itabuna, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais; amparado no que dispõe o art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

 

CONSIDERANDO os riscos da disseminação do novo coronavírus, moléstia que já tem casos confirmados no Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO ainda, finalmente, a decisão do Governador do Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, de adotar medidas emergenciais para enfrentamento da disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO a confirmação hoje, 19 de março de 2020, de caso de coronavírus em Itabuna e o risco iminente de sua disseminação;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º – Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização e arrecadação.

 

Art. 4º – Ficam suspensas as férias ou licenças dos servidores das áreas essenciais estabelecidas no art. 3º, devendo os servidores afastados se reapresentarem em até 72 horas.

Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

Parágrafo único – O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.

 

Art. 6º – Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e Guarda Civil Municipal autorizadas a procederem a fiscalização e imputação das sanções ora estabelecidas, podendo solicitar apoio policial.

 

Art. 7º- Fica estendido à todas academias de musculação, dança, ginástica, outras atividades congêneres e clubes sociais, no Município de Itabuna, o disposto no artigo 5º deste decreto, que estipula a suspensão de atividades, desde a primeira hora do dia 21 de março de 2020.

 

Art. 8 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo coronavírus, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de março de 2020.

 

FERNANDO GOMES VITA

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito

MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA

Secretária de Governo