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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: 19/mar/2020 . 22:00

Frota de transportes coletivos será reduzida em Itabuna

aetu passe estudantil 1A Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito – Sesttran, através da Diretoria de Transportes, informou que  em função do Decreto Nº 19.549, de 16 de março de 2020, publicado pelo Governo do Estado da Bahia, que decreta “situação de emergência em todo território baiano”, devido ao risco de contágio da população pelo novo coronavírus, e em devido da demanda reduzida de passageiros, haverá redução da frota de ônibus que circula no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, conforme especificado:

Dias da Semana e percentual reduzido da frota:

Dias úteis: 30%
Sábado: 20,5%
Domingo: 13%

 

Ilhéus inicia monitoramento de passageiros no Aeroporto Jorge Amado

SecomEquipes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio do Núcleo Regional de Saúde Sul (NRS-Sul), iniciaram o monitoramento no aeroporto Jorge Amado nesta quinta-feira (19), local considerado como uma das principais portas de entrada no município, como medida de prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19). A triagem é feita através da verificação da temperatura de todos os passageiros vindos de localidades com casos confirmados.

 

A abordagem é realizada por técnicos, com utilização de termômetro digital para testa, além de perguntas direcionadas à identificação de sintomáticos respiratórios. Os passageiros que por ventura apresentarem sintomas compatíveis serão orientados sobre as medidas de proteção e isolamento, receberão máscara e preencherão uma ficha específica encaminhada à Sesau, a fim de que seja realizada a coleta do exame e monitoramento do caso suspeito.

Ilhéus inicia monitoramento de passageiros no aeroporto Jorge Amado - Secom

Os técnicos da Sesab orientam sobre as medidas de prevenção, dentre as quais: lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel com concentração de no mínimo 70%; evitar aglomerações e se manter em ambientes ventilados; ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos; evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lavar sempre as mãos com água e sabão. A recomendação dos órgãos de saúde é usar a máscara quando tem algum tipo de sintoma, para não contagiar outras pessoas.

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Bahia tem 31 casos confirmados de Covid-19

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) confirmou na tarde desta quinta-feira (19) que 31 casos de Covid-19 foram identificados no estado.

De janeiro até as 17 horas de hoje (19), a Bahia registrou 998 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus. Destes, 31 foram confirmados, 443 foram descartados e 524 aguardam análise laboratorial. As localidades com casos confirmados são: Salvador (18), Feira de Santana (5), Porto Seguro (4), Lauro de Freitas (2), Prado (1) e Itabuna (1).

Medidas adicionais de contenção foram tomadas pelo Governador Rui Costa nesta quinta-feira, incluindo extensão da proibição de eventos superiores a 50 pessoas para todo o estado.

O perfil dos pacientes sem fonte de contágio identificável são estes:

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Após confirmação do 1º. caso do Covid 19, decretado Estado de Emergência em Itabuna

Shopping, bares, restaurantes, cinema e

igrejas ficam fechados por 15 dias

itabuna aérea

A  Prefeitura de Itabuna,  acaba de publicar um decreto declarando Estado de Emergencia após a confirmação do primeiro caso de coronavirus no município.

 

O decreto prevê, entre outras ações a suspensão do funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

 

Confira a íntegra do decreto:

 

D E C R E T O  Nº 13.607,  de  19  de  março  de  2020

Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Itabuna, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais; amparado no que dispõe o art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

 

CONSIDERANDO os riscos da disseminação do novo coronavírus, moléstia que já tem casos confirmados no Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO ainda, finalmente, a decisão do Governador do Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, de adotar medidas emergenciais para enfrentamento da disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO a confirmação hoje, 19 de março de 2020, de caso de coronavírus em Itabuna e o risco iminente de sua disseminação;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º – Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização e arrecadação.

 

Art. 4º – Ficam suspensas as férias ou licenças dos servidores das áreas essenciais estabelecidas no art. 3º, devendo os servidores afastados se reapresentarem em até 72 horas.

Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

Parágrafo único – O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.

 

Art. 6º – Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e Guarda Civil Municipal autorizadas a procederem a fiscalização e imputação das sanções ora estabelecidas, podendo solicitar apoio policial.

 

Art. 7º- Fica estendido à todas academias de musculação, dança, ginástica, outras atividades congêneres e clubes sociais, no Município de Itabuna, o disposto no artigo 5º deste decreto, que estipula a suspensão de atividades, desde a primeira hora do dia 21 de março de 2020.

 

Art. 8 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo coronavírus, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de março de 2020.

 

FERNANDO GOMES VITA

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito

MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA

Secretária de Governo

 

Homem que participou de evento em SP é o primeiro caso de Covid 19 em Itabuna

A Prefeitura Municipal de Itabuna, por meio da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde emitiu nota confirmando o primeiro caso de coronavírus (COVID 19) na cidade e informa sobre o histórico do paciente e os procedimentos adotados:

Trata-se de um itabunense de 42 anos que passou três dias (10 a 13/03) em São Paulo em um evento que reuniu pouco mais de 60 pessoas. Os primeiros sintomas foram observados ainda no voo de retorno no dia 13/03  no voo São Paulo-Salvador, Salvador-Ilhéus, da companhia aérea Azul.

A nota informa ainda que o paciente buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna logo após chegar à cidade, onde foi medicado e orientado para o isolamento domiciliar;  e que ele adotou o isolamento social e familiar, tendo vindo inclusive do Aeroporto de Ilhéus no seu próprio veículo.

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Coronavírus: Saiba como fica esquema de transporte, rede SAC e realização de eventos no interior da Bahia

coroaEm função da pandemia do coronavírus, novo decreto do governador Rui Costa publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) suspende por 30 dias em todos os municípios baianos:

• os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

• as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros;

• a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

• Os jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida.

 
Transporte/Rodoviárias
• Ficam suspensas por 10 dias, a partir de 1h de sexta-feira (20), a circulação e a saída, e, a partir de 9h de sexta-feira (20), a chegada:

– de qualquer transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz e Itaparica. As determinações têm por objetivo evitar a disseminação do vírus do Covid-19. Penalidades para quem desobedecer as novas regras podem chegar à prisão.

O transporte hidroviário para Morro de São Paulo e Barra Grande também será suspenso no mesmo período. O funcionamento do ferry-boat e das lanchas para Vera Cruz vai ocorrer com redução de horários. Nos finais de semana e feriados não haverá funcionamento. Uma resolução está sendo produzida pela Agerba no decorrer do dia com a definição dos novos horários de travessia.

Atendimento no SAC

Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Simões Filho e Lauro de Freitas as unidades do SAC fecham a partir de segunda-feira (23), cumprindo decreto estadual. Candeias e Camaçari continuam atendendo, porém, ambas as unidades, sob agendamento. As três carretas do SAC Móvel, que percorrem municípios baianos, também suspendem as atividades por tempo indeterminado.

No interior, o SAC possui 21 postos. Os dois de Feira de Santana e o de Porto Seguro suspendem o atendimento a partir de segunda-feira (23). Os outros 18 continuam prestando serviços à população, porém com hora marcada.

Nas seguintes cidades os atendimentos nos SACs também foram suspensos por meio de decretos municipais: Caetité, Camamu, Ipirá, Jeremoabo, Itamaraju, Itaberaba, Ribeira do Pombal, Barra da Estiva e Serrinha.

Fazendão será utilizado pelo Governo do Estado para tratar pacientes com Covid-19

Através de sua conta oficial no Twitter, o governador Rui Costa anunciou, na tarde desta quinta-feira (19), que o Esporte Clube Bahia cedeu o antigo centro de treinamento do time, o Fazendão, para apoio ao Estado contra o novo coronavírus (Covid-19).

“Se for necessário, vamos transferir para as instalações do Fazendão pacientes que não precisam de tratamentos complexos. A equipe técnica da @saudegovba (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia) fez uma inspeção hoje e aprovou o local”, afirmou o governador na postagem, onde agradeceu ainda ao presidente Guilherme Bellintani, presidente do time, pelo gesto de solidariedade.

Rui reforça pedido para que a população fique em casa

O governador Rui Costa reafirma a importância das medidas de combate ao coronavírus na Bahia. Ele lembra que esse é um momento de união e pede que a população fique em casa para evitar a proliferação da doença. “Está em nossas mãos conter o avanço do coronavírus na Bahia”, apelou.

Ouça:

Rui decreta situação de emergência no Estado; Suspenso atendimento em SACs de seis cidades

O Governo do Estado declara, nesta quinta-feira (19), em decreto publicado no Diário Oficial (DOE), situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.

Além das medidas de combate ao coronavírus já anunciadas pelo Governo do Estado, como a suspensão do transporte coletivo intermunicipal público e privado, o decreto determina a suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.

Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Produtos médicos

Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.

Teste de temperatura previne contágio entre colaboradores do Conjunto Penal de Itabuna

testeA Socializa, empresa que operacionaliza o Conjunto Penal de Itabuna, está adotando diversas medidas para proteger colaboradores e reeducandos de contágio pelo novo coronavirus. Desde esta quarta-feira (18), todos os colaboradores que assumiram seus plantões fizeram teste para medir a temperatura corporal, a fim de evitar que trabalhem com febre, um dos principais sintomas apresentados por portadores da Covid-19.

Os cuidados com os colaboradores refletem na proteção a toda população carcerária, uma vez que o contato físico (condução para atendimentos) e a proximidade entre monitores e reeducandos faz parte da rotina prisional.
“Todos os colaboradores utilizam máscaras e luvas durante essas interações, a fim de evitar a emissão de gotículas de saliva, bem como, eventualmente ter contato com vetores do novo coronavirus expelidos pelos internos”, observa o gerente administrativo da unidade, Yuri Damasceno.

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