icmsA Bahia vai intensificar o cerco aos empresários que cobram o ICMS do consumidor final e não repassam o valor devido ao fisco, após a confirmação, por ampla maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que comete crime de apropriação indébita tributária o contribuinte que adota essa prática. No Estado, o Tribunal de Justiça (TJBA) condenou em novembro um empresário pela reincidência neste ilícito, e na sequência a Secretaria da Fazenda (Sefaz) encaminhou à Procuradoria Geral do Estado e à Polícia Civil informações sobre 587 contribuintes que acumulam R$ 307 milhões em débitos declarados e não pagos.

“Se havia ainda alguma dúvida sobre a ilicitude desta prática, perpetrada por alguns empresários que se utilizam destes valores em benefício próprio, apropriando-se de forma indevida do tributo pago pelos consumidores, agora não resta nenhum questionamento, decidida que foi a questão pela mais alta corte do país”, afirma o procurador Geral do Estado, Paulo Moreno.

A relevância da decisão também é enfatizada pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, para quem o novo marco estabelecido pelo Supremo “dá impulso ao esforço dos órgãos colegiados para agilizar a cobrança desses recursos indevidamente apropriados por empresários que assim amplificam seus lucros e prejudicam o mercado em função da concorrência desleal”.

Vitório preside o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), órgão colegiado responsável por estabelecer diretrizes e estratégias de combate aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária nas esferas cível e criminal. O Comitê é composto pela Secretaria da Fazenda do Estado, que o coordena, pela Secretaria de Segurança Pública, pela Procuradoria Geral do Estado, pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público Estadual, responsável por sua secretaria-executiva.

Os dados sobre débitos declarados e não pagos por empresas de todo o Estado vêm sendo levantados pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Sefaz, e devem subsidiar ações de cobrança ou de instauração de inquérito policial, podendo ser enviados ao Ministério Público sob a forma de notícias-crime.
Empresário condenado

No último dia 7 de novembro, após recurso impetrado pelo Ministério Público estadual, a 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJBA condenou um dos sócios de empresa de material médico a pagar indenização de R$ 90 mil como substituição de pena privativa de liberdade por ter cometido o crime de apropriação indébita tributária. O empresário deixou em 19 ocasiões de pagar o débito do ICMS declarado. O montante sonegado em valor atualizado foi de aproximadamente R$ 825,3 mil e está sendo cobrado via execução fiscal na área cível. O acórdão reformou sentença da Justiça em primeira instância.

Conforme a denúncia do MPBA por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), que se baseou em informações da fiscalização fazendária, a sonegação ocorreu entre janeiro de 2015 e junho de 2016 e de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017. No acórdão sobre a decisão, os desembargadores da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal afirmam que, como apontado pelo MP, ficou comprovado o dolo do empresário em sonegar o imposto devido, já que “se o comerciante embute no preço final de venda valor que o ressarce do imposto que pagará oportunamente, e não o faz, resulta claro que ocorreu uma retenção de fato e, então, o delito previsto no inciso II, do art. 2º, da Lei 8.137/90”.

Outro caso envolvendo valores mais altos de débito declarado e não pago também veio a público em novembro, desta vez no âmbito da força-tarefa do Cira, composta por MPBA, Sefaz e Polícia Civil: a operação Enyo desarticulou esquema de sonegação de mais de R$ 50 milhões por parte de um grupo que atuava no ramo de armas e munições, e, de acordo com a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), do total sonegado, em torno de R$ 26 milhões correspondiam ao imposto que a empresa não repassou ao fisco, apropriando-se de dinheiro público. Ficou comprovado que com estes recursos foram adquiridos imóveis em nome de laranjas, para ocultar o patrimônio. Os seis mandados de busca e apreensão e um de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal e cumpridos em Salvador.