Guias com atribuições - Secom Rodrigo Macedo (2)O prefeito Mário Alexandre assinou lei que disciplina, em Ilhéus, o exercício da atividade de guia de turismo. O objetivo é permitir de forma criteriosa opções turísticas, sugerir outros roteiros e passeios adicionais; orientar o turista, visando o seu bem estar e segurança; respeitar os limites de relacionamento pessoal, usar linguagem e tratamento apropriados; além de participar de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento realizados pela secretaria municipal de Turismo, em parceria com instituições ligadas ao setor.

A lei, publicada na edição 100, do Diário Oficial do município, estabelece que o guia de turismo deve observar alguns itens de conduta ambiental, a exemplo de evitar que seus guiados joguem lixo nos locais utilizados, e informar seu destino final adequado; impedir que coletem e retirem flores ou plantas silvestres dos ambientes visitados; que não agridam a fauna regional; não colocar e evitar que coloquem qualquer tipo de propaganda ou anúncio nas margens ou leitos dos rios, nas árvores, nas pedras, nas trilhas e nos caminhos, salvo com autorização expressa do órgão público.

Além disso, o guia de turismo deve denunciar qualquer ação de depredação ambiental como caça, pesca ilegal e desmatamento irregular; respeitar o ambiente, evitar fazer barulho e contribuir para diminuir a poluição sonora; não cortar e evitar que se cortem galhos e árvores desnecessariamente. Em caso de reincidência a multa a ser aplicada é de 200 reais, ocorrendo primeiro notificação.

Conforme a lei, fica obrigatória a presença de guia de turismo em viagens organizadas por empresas e veículos do setor que se originem ou que se destinem no município de Ilhéus. O exercício da atividade é sem prejuízo do disposto em normatizações federais, inclusive na lei federal número 8.623, de 28 de janeiro de 1993, no decreto federal número 946, de 1° de outubro de 1993, na deliberação normativa número 426, de 4 de outubro de 2001, do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), e na portaria número 27, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério do Turismo. O autor da proposta é o vereador Ivo Evangelista.