Luciano Veiga

 luciano veiga (2)Desde a proclamação da Constituição Federal de 1988, o nosso país é uma República Federativa constituída por quatro ordens de pessoas políticas ou entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios – todos independentes e autônomos nos termos constitucionais.

A independência e a autonomia ficaram restritas ao escopo constitucional, com base na concepção de que é no município que vive o cidadão, onde as suas demandas e necessidades são reais – e de fato o são – pois é ali que as pessoas nascem, vivem e morrem. Os outros entes federados, União e Estado, passaram a transferir as suas responsabilidades municipalizando as políticas públicas, em especial as da Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança dentre outras. Porém, as atribuições de execução dessas ações não receberam recursos suficientes para fazer frente à demanda.

De cada R$ 1,00 que o cidadão paga de imposto, a União fica com R$ 0,50 centavos, o Estado com R$ 0,31, restando apenas, R$ 0,19 centavos para serem divididos entre todos os municípios do país. Como não bastasse uma divisão tributária perversa, os municípios assumiram programas que são subfinanciados, a exemplo do Programa “Saúde da Família”, cujo repasse mensal por parte da União é de R$ 10.695,00 por equipe básica, mas, o executivo local gasta não menos que R$ 42.500,00 mensais. Quem paga esta diferença são os municípios, com recursos próprios, que acabam comprometendo suas administrações.

Na área de Educação, a União repassa R$ 0,36 centavos por aluno/dia para a merenda escolar, enquanto que os municípios gastam em média R$ 3,50 por aluno/dia.  Vejam que em todas as áreas a relação é a mesma.

Nos últimos anos foram aprovadas Leis Federais no Congresso Nacional aumentando as despesas sem a contrapartida financeira para realizá-las. Com isso, infelizmente, nossas cidades estão empobrecidas e sem condições de atender ao anseio e às expectativas dos munícipes, especialmente os mais carentes das políticas de Estado.

Soma-se a tudo isso, o endividamento do município junto ao INSS, FGTS e outros credores, gerando precatórios que tiram os recursos das contas, dando imprevisibilidade à gestão financeira.

Imagine, o gestor que em regra não tem domínio sobre a receita, em especial aqueles dos municípios pequenos e médios, que tem dificuldade de arrecadar por intermédio de tributos próprios. A ingerência dos demais entes torna-o escravo do fazer e serviçal do receber.

A falência municipal não está condicionada à competência da sua gestão, mas na forma como ela é tratada pelo Pacto Federativo – perverso e desleal.

Por mais que procuramos soluções de mitigação, não sairemos deste caos sem um novo PACTO FEDERATIVO, onde fique claro o papel e a responsabilidade de cada um dos entes da federação. Isto nos auxiliará na melhoria da prestação de serviços públicos ao povo brasileiro, que clama por um Estado eficiente e efetivo na aplicação das políticas públicas. Pacto, este que só interessa aqueles que desajam que os Prefeitos e Prefeitas continue com a políticas de pires na mão.

Os municípios são fortes, viáveis e sustentáveis. São eles que alimentam os Estados e a União. Contudo, ele próprio não se alimenta e nem atende às demandas dos seus munícipes, pois é lesado, na sua base de arrecadação.

PACTO FEDERATIVO E REFORMA TRIBUTÁRIA, JÁ!

 

* Luciano Veiga – Administrador e Especialista em Planejamento de Cidades (UESC).