Foi publicada a lei que aumenta a pena contra o motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.

A nova regra entra em vigor em 120 dias. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de 2 a 4 anos. A nova legislação também diz que, se houver lesão corporal grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de 2 a 5 anos, além de outras sanções.

No caso de homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto.

Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar. Além disso, não haverá mais fiança na delegacia e o infrator terá que enfrentar a Justiça.