Os aposentados da primeira etapa do recadastramento que ainda não realizaram o procedimento terão mais 15 dias para regularização de cadastro junto à previdência estadual. A nova convocação da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) está publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial do Estado. No Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) está disponível a lista dos convocados. A primeira etapa do recadastramento, a cargo da Superintendência de Previdência (Suprev), envolveu 49 órgãos do estado e foi realizada até 28 de fevereiro. O recadastramento é realizado nos termos da Lei nº 11.357/2009.

Para fazer o recadastramento, basta comparecer a uma das 49 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), localizadas nos postos da Rede SAC, inclusive o SAC Servidor, e Pontos Cidadão. Confira a lista de unidades do Ceprev no Portal do Servidor.Com objetivo de oferecer mais conforto aos servidores, o recadastramento também pode ser realizado com hora marcada. O agendamento pode ser feito pelo call center do SAC (0800 071 5353 / 4020-5353) para os postos do Shopping Paralela e Salvador Shopping, em Salvador; Feira Centro II, em Feira de Santana e Passeio Norte, em Lauro de Freitas. Somente com as ações de recadastramento, o Estado já suspendeu 3.086 benefícios pagos de forma irregular desde 2007, gerando economia de mais de R$ 142 milhões aos cofres públicos.

Documentação- Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar de posse dos originais da carteira de identidade (RG) ou outro documento de identificação oficial com foto atual, em bom estado de conservação, CPF e comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz ou telefone). Quem residir fora da área de cobertura previdenciária do Estado pode efetuar o recadastramento via correspondência, enviando os documentos autenticados para Suprev – Avenida Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP 40.290-900. É imprescindível sinalizar a parte externa do envelope a palavra ‘RECADASTRAMENTO’.

Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser feito através de procuração por instrumento público – originais e cópias -, emitida até seis meses antes da data atual, ou por meio de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico – atual e original -, comprovando a dificuldade no deslocamento ou doença grave.