rodeio

O “Rodeo de Santana de Parnaíba” que estava marcado para acontecer nas noites de 13, 14, 15 e 16 de novembro de 2014 na Barragem Edgar de Souza, foi cancelado por decisão da juíza Alessandra Teixeira Miguel, do Fórum local, que concedeu liminar que proíbe  a realização de qualquer modalidade de prova que importe na utilização de animais ou  na utilização de instrumentos que importem dor ou sofrimento aos animais, como as esporas.

A ação foi uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o município de Santana de Parnaíba, localizado na zona oeste da Grande São Paulo, e Nexo Promoções e Eventos Shows e Espetáculos Ltda ME, com base decreto estadual número 40.400/95, que proíbe rodeios em zona urbana.

Em sua liminar, a juíza alega ainda que a barragem está distante apenas dois quilômetros do centro da cidade e ao lado de uma estação geradora de energia elétrica. A magistrada  impôs ainda à prefeitura o dever de fiscalizar e tornar efetiva a  liminar, e fixou multa diária de 200 mil reais para a empresa Nexo Promoções caso haja descumprimento de sua decisão.