A Câmara de Vereadores de Canavieiras rejeitou o anteprojeto de lei que majorava em 10% os vencimentos dos funcionários efetivos que percebem um salário-mínimo. O anteprojeto, enviado pelo prefeito de Canavieiras, Almir Melo, em caráter de urgência urgentíssima, deveria entrar em vigor na data de sua publicação, retroativa a 1º de setembro de 2014.

Segundo o vereador Jorge Garcia, ao analisar o anteprojeto, os vereadores da oposição apresentaram uma emenda ampliando o percentual de 10% para todos os funcionários municipais, numa flagrante invasão de competência. No entender do vereador, a Lei Orgânica do Município de Canavieiras (LOMC), em seu artigo 55, I, diz que este ato é de competência do Poder Executivo.

Para Jorge Garcia, além do previsto no artigo 55 da Lei Orgânica, também a Constituição Federal, no artigo 61, § 1º, II, a, também veda a invasão de competência do vereador, por ser atribuição exclusiva do Poder Executivo. “Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua remuneração”.