Archive for julho 7th, 2012
CAIXA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL É ARROMBADO EM JAGUAQUARA
Um caixa eletrônico do Banco do Brasil foi arrombado na madrugada deste sábado (7) no município de Jaguaquara, oeste baiano. De acordo com informações da polícia local, os arrombadores utilizaram um maçarico e um pedaço de ferro para quebrar o caixa e levar o dinheiro. O banco não revelou a quantia levada. De acordo com informações da polícia, o banco continua em funcionamento, porém o local onde se encontra o caixa arrombado está interditado.
A polícia acredita que imagens de câmera de segurança podem auxiliar na identificação dos suspeitos, que estão foragidos. Ninguém ficou ferido. Essa é a segunda vez que o mesmo banco é assaltado dentro de um período de dois anos.
GABO, O GÊNIO, VIVE PARA NÃO CONTAR
Durante um encontro com participantes do programa cultural Ruta Quetzal BBVA, no Museu da Inquisição, na cidade caribenha de Cartagena, o irmão do prêmio Nobel de Literatura afirmou que, do ponto de vista físico, o escritor está bem, no entanto, já apresenta alguns conflitos de memória que se agravaram pelo câncer linfático que García Márquez enfrentou no ano de 1999.
“Em nossa família, todos sofremos de demência senil e ele já tem os estragos causados pelo câncer, que quase o matou. A quimioterapia salvou sua vida, mas também acabou com muitos neurônios, muitas defesas e células e isso acelerou o processo”, explicou Jaime.
Jaime, que dirige a Fundação Novo Jornalismo Ibero-Americano (FNPI), criada pelo irmão escritor em 1994, em Cartagena, lamentou que Gabriel não esteja em condições de escrever a segunda parte de sua biografia “Viver para Contar”, nem nenhuma outra obra. “Infelizmente acho que não será possível, mas tomara que eu esteja errado”, disse
DENUNCIA DE PLÁGIO NO EIA-RIMA DO PORTO SUL É ARQUIVADA
O Ministério Público estadual, por meio da promotoria ambiental regional, decidiu pelo arquivamento do inquérito civil público que investigava denuncia de plágio no Estudo de Impacto Ambiental (Eia-Rima) do Porto Sul.
A Hydros e o Instituto de Conhecimento (Icon) eram acusados de copiar informações e extrair trechos de artigo do biólogo Márcio Luiz Barbosa Filho sem a devida citação ao autor. A decisão de arquivar a denúncia foi do promotor público Yuri Lopes de Mello.
O caso também é investigado também pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal, que ainda não anunciaram resultado das investigações. A Casa Civil do Estado já havia se posicionado quanto à denúncia de plágio.
O coordenador de Infraestrutura da Casa Civil, Eracy Lafuente, disse, em nota oficial, que as correções, identificando trechos sem aspas e referências, haviam sido feitas
Melhor e mais barato
Tirar uma criança ou uma adolescente das ruas e incluí-los num programa social que garanta educação e atividades de cultura/lazer, custa em média 400 reais por mês para o Governo.
Manter essa mesma criança ou adolescente numa instituição que recebe menores que cometeram ato infracional, custa cerca de 2.400 reais por mês, quase seis vezes mais.
Além disso, não dá nem para comparar um local onde se tem acesso à educação, com uma dessas unidades prisionais que funcionam quase como uma escola do crime.
Há exemplos, de sobra, nas duas situações: as medidas preventivas e as medidas punitivas.
Quando crianças e adolescentes que vivem em situação de risco social são acolhidas em programas desenvolvidos por ONGs em parceria com o setor público, estão menos propensos à marginalidade e à tentação das drogas com tudo que o vício acarreta. O estudo, o esporte, a capacitação profissional servem como um passaporte à cidadania. São as chamadas medidas de proteção.
Já o adolescente que, muito em função da exclusão social, comete algum tipo de delito e, em vez de medidas socioeducativas (ainda embrionárias e executadas por poucas instituições) é mandado para um centro de atendimento ao menor, quase sempre sai pior do que entrou.
Apesar dessa diferença gritante, não apenas do ponto de vista econômico, mas especialmente sob a ótica social, faltam políticas públicas eficazes no sentido de proteger crianças e adolescentes, que são atirados prematuramente à marginalidade e muitas vezes são cooptados pelos traficantes.
As ruas estão cheias de menores, que deveriam estar na escola ou participando de um programa de inclusão. Sem perspectivas, são levados a cometer pequenos furtos, quase sempre o primeiro degrau na escola do crime. Longe de serem culpados, na verdade, são vítimas de um sistema perverso.
Um sistema que não lhes dá a mínima possibilidade de acesso è educação, ao mercado de trabalho. É como se a pobreza fosse uma espécie de carimbo, a condenação inexorável à exclusão social.
Itabuna e Ilhéus, apenas para ficarmos nos exemplos locais, estão repletas de ocorrências policiais envolvendo menores. Excetuando-se os casos de adolescentes homicidas, que não podem ser tratados como inocentes desprotegidos, a maioria esmagadora não teria cometido delitos caso tivesse acesso a outra opção de vida.
Trata-se de um problema que deve ser encarado de frente pelos órgãos públicos, com o indispensável apoio da sociedade organizada.
Cuidar do menor é, na prática, evitar um mal maior.
Muito maior!
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COMPROMISSO PRA VALER
Seria de bom alvitre que, nessa largada para a campanha eleitoral em Itabuna e Ilhéus, todos os candidatos a prefeito, digo TODOS, assinassem uma carta-compromisso, tratando a questão da educação e inclusão social da criança e do adolescente como prioridade número 1.
Mas é compromisso mesmo, porque de blá blá blá e promessas estapafúrdias estamos todos de saco cheio.
Tribunal de Justiça da Bahia declara ilegal greve da APLB
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão da desembargadora Dayse Lago Coelho, determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pela APLB/Sindicato, ordenando-lhe que se abstenha de deliberar nova paralisação, devendo a APLB promover o pronto retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, e o restabelecimento do regular atendimento na rede estadual de educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao decidir favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado pela ilegalidade da greve, a desembargadora-relatora diz que “é certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”.
Diz, ainda, a magistrada: “Vale destacar que não se olvida que a greve é também considerada direito fundamental, entretanto, a sua manutenção de forma abusiva e ilegal anula outros direitos fundamentais já apontados, de modo que deixa de atender ao objetivo da Constituição Federal e viola os critérios de resolução de conflito entre tais preceitos”.








